A partir de 1º de janeiro de 2019, as empresas do segmento de confecções classificadas na divisão 13 da CNAE, e com determinado faturamento anual, deverão, por lei, apresentar a escrituração do Bloco K.
Como você provavelmente já deve saber, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é a plataforma responsável pelos processos de escrituração dos documentos fiscais de uma determinada empresa, emitindo notas eletrônicas e os demais requerimentos da Receita Federal.
Dentro do SPED há o Bloco K, que nada mais é que a versão digital do Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque.
Esse livro existe desde a década de 1970, mas até pouco tempo atrás, era necessário declará-lo somente quando o Governo solicitasse e, com isso, muitos encontravam brechas para burlar o Fisco e sonegar.
Porém agora a apresentação do Bloco K passa a ser uma exigência para os estabelecimentos industriais cujos produtos sejam tributados pelo ICMS ou IPI e com determinado faturamento anual.
A legislação passou a valer em janeiro de 2017 e segue um calendário pré-definido, que regulamenta uma aplicação gradativa de acordo com as categorias da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
É preciso que o SPED EFD seja entregue com a maior qualidade possível, para evitar retificações e multas, por isto é necessário analisar tudo, nota por nota.
Sobre a Exigência Fiscal Sped, Caso não forem apresentadas essas informações junto à Receita Federal, ou informarem as mesmas de forma errônea, as empresas poderão ser multadas ou terem serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas, suspensos.
Prazos para entrega do Bloco K no SPED Fiscal - Exigência Fiscal Sped - BLOCO K: 1º de Janeiro de 2019 é o prazo final
A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foram definidos no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os novos prazos e condições para adequação e, a partir de 1º de janeiro de 2019, deverão, portanto, apresentar obrigatoriamente a escrituração os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32.
As empresas do segmento têxtil que estão classificadas no CNAE divisão 13 e que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões (lucro real e presumido) deverão cumprir este prazo para adequação ao Bloco K.
Quer saber em qual segmento específico você se encaixa? É simples! Basta acessar o link a seguir e encontrar sua classificação CNAE: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=estrutura. As empresas do ramo de fabricação de produtos têxteis estão inseridas na seção "indústrias de transformação", ocupando a divisão 13.
Aproveite as novas regras do SPED e melhore seu processo produtivo.Para garantir que tudo corra bem com as suas finanças, é fundamental manter os registros sempre corretos e atualizados, desde a aquisição das matérias-primas até as etapas finais de toda a cadeia industrial.
Isso oferece maior controle sobre as atividades e transparência em relação à prestação de contas dos contribuintes.
A adequação a essa medida pode ser trabalhosa e gerar muitas dúvidas aos empresários, mas calma! Com a ajuda de um bom software de gestão você pode fazer isso de forma muito mais ágil e sem dor de cabeça.
Voltado exclusivamente para o segmento de confecções, o sistema da OrganizaTêxtil descomplica esse processo para você, disponibilizando recursos de maneira intuitiva e integrada com o SPED, além de poder solicitar consultoria e suporte técnico qualificados.
Agora que você já leu "Exigência Fiscal Sped - BLOCO K: 1º de Janeiro de 2019 é o prazo final", quer conhecer todas as facilidades que podemos oferecer a você na entrega do seu Bloco K e em outros processos de gestão da sua empresa?
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