O Novo Simples Nacional 2018 : “Nem um pouco suave ”
- A resolução CGSN nº 135/2017 publicada 28 de agosto de 2017 já era muito esperada pelo setor têxtil e a grande maioria das empresas brasileiras . E veio o esperado aumento do teto, uma padronização das tabelas e um impacto também para os empreendedores individuais, os MEIs. A surpresa é que na nova faixa o percentual cresce consideravelmente, veja no exemplo:
Faturamento: 4.000.000,00
Redutor: 720.000,00
Imposto ( 30% ) 984.000,00
A proposta ficou muito longe do projeto original sugerido pelo plano Crescer Sem Medo (PL 125/15), enviado em 2016 ao congresso, no seu formato original previa uma faixa muito mais suave de enquadramento, para que os empresários não tivessem seus negócios imobilizados ao mudar de faixa, porém foi o que de fato aconteceu, entre as novidades do Simples Nacional para 2018.
- A ME e EPP optante pelo Simples Nacional em 31/12/2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$3.600.000,01 e R$4.800.000.00, continuará automaticamente incluída no simples nacional com efeitos a partir de 01/01/2018, com impedimento de recolher o ICMS e o ISS do Simples Nacional, e ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
- Na tributação da Microempresa (ME) e EPP, que passa a vigorar de acordo com a redação das tabelas I a V, as quais tiveram suas alíquotas alteradas e as faixas para enquadramento da receita bruta reduzidas.
Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Anexo I
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual -- faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Aumento do limite da renda bruta anual para microempreendedor individual (MEI) que antes era de R$ 60 mil, agora passa para R$ 81 mil.
- O MEI enquadrado no SIMEI em 31/12/2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$60.000,01 e R$81.000,00, continuará automaticamente enquadrado no SIMEI com efeitos a partir de 01/01/2018, ressalvado o direito de desenquadramento por comunicação do contribuinte.
Se tratando das novidades do Simples Nacional para 2018, novamente não recebemos boas notícias do governo, umas alternativas da indústria têxtil continua sendo inovar para superar mais este momento, trabalharmos para juntos colocar em prática o velho dito popular de “criar em momento de crise”.
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